
Área de Administração
Aos Diretores da Área de Administração compete:
a) Representar o Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade ativa e passivamente, em juízo, fora dele e em geral nas relações com terceiros, em conformidade com as disposições do Código Civil Brasileiro, podendo delegar poderes;
b) Trabalhar em parceria com os coordenadores da área de Administração dos Grupos do Centro;
c) Praticar todos os atos necessários à gestão administrativa do Centro;
d) Organizar e supervisionar os serviços de secretaria do Centro, se responsabilizando também pelo controle das correspondências;
e) Presidir as Assembléias Gerais, exceto nos casos previstos neste Estatuto;
f) Responsabilizar-se, juntamente com o Diretor de Finanças, pela movimentação bancária do Centro;
g) Assinar os documentos referentes a admissão e dispensa de funcionários e os contratos de aluguéis e imóveis;
h) Coordenar as atividades de informática do Centro, controlando sua utilização;
i) Supervisionar o serviço jurídico do Centro;
j) Zelar pela manutenção e conservação dos imóveis, móveis e máquinas, equipamentos e utensílios providenciando a execução de obras, reparos ou consertos que se fizerem necessários; e
k) Manter o inventário atualizado dos bens móveis ou imóveis do Centro.
Contato:
administra@feesperanca.org